1. Enquadramento Regulatório e Regime de Transição
A PFPAY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA - NA MODALIDADE INTERMEDIAÇÃO atua na prestação de serviços relacionados a ativos digitais, incluindo atividades de custódia e intermediação de operações envolvendo ativos digitais, nos termos da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil, especialmente as Resoluções nº 519 e nº 520, que disciplinam o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.
Considerando que a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais é recente e estabelece um regime de transição para empresas já em atividade, a PFPAY encontra-se enquadrada na condição de prestadora que já exercia atividades relacionadas a ativos digitais antes da entrada em vigor da regulamentação específica.
Nos termos do cronograma regulatório estabelecido pelo Banco Central do Brasil, as empresas que já se encontravam em operação poderão continuar exercendo suas atividades durante o período de transição regulatória, desde que apresentem pedido formal de autorização para funcionamento perante o regulador dentro do prazo estabelecido.
Nesse contexto, a PFPAY realizará o protocolo do pedido de autorização junto ao Banco Central do Brasil até o dia 30 de outubro de 2025, prazo fixado pelo regulador para submissão dos requerimentos de autorização referentes à primeira fase do processo de licenciamento.
Após a apresentação do pedido de autorização, o processo de análise regulatória seguirá as etapas previstas na regulamentação aplicável, podendo envolver múltiplas fases de avaliação pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o cronograma regulatório atualmente vigente, o processo completo de análise e concessão de autorização poderá levar até aproximadamente três anos contados da data de protocolo do pedido de autorização, período durante o qual a PFPAY poderá continuar operando nos termos do regime de transição estabelecido pelo regulador.
O usuário declara estar ciente de que o processo de autorização regulatória depende de avaliação exclusiva do Banco Central do Brasil, não constituindo garantia de concessão automática da autorização, estando sujeito às exigências, procedimentos e decisões da autoridade supervisora.

